Na sequência da decisão de revogação da suspensão do Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos, o Conselho Nacional Executivo da OM deliberou voltar a disponibilizar o referido código no site oficial da Ordem dos Médicos, com a introdução da seguinte adenda:
«O Conselho Nacional Executivo, em 19 de Julho de 2005, deliberou revogar todas as normas, regras e menções do Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos (CNVRAM) que tenham por objecto ou efeito a fixação de honorários e outras formas de remuneração do serviço prestado. Mais revogou a fixação dos valores mínimo, médio e máximo de k, bem como a definição do valor de C.»
Anexamos o código de nomenclatura para consulta: Código em vigor para os casos em que não existe adenda publicada – Nota: publicamos em seguida documentos com actualizações pontuais feitas ao longo dos anos, por Especialidade. O CNVRAM encontra-se em fase de revisão e será publicada a nova versão logo que possível.